JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000374-47.2015.5.06.0018

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 0000374-47.2015.5.06.0018, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. 3. INDENIZAÇÃO. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. GASTOS COM MANUTENÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, quanto aos temas, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 3. INDENIZAÇÃO. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. PRESUMIDA. DESNECESSIDADE DE PROVA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. PRESUMIDA. DESNECESSIDADE DE PROVA. Constatada divergência jurisprudencial, afasta-se o óbice oposto pelo primeiro juízo de admissibilidade, para dar processamento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. PRESUMIDA. DESNECESSIDADE DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1. Constatada a transcendência da causa, tendo em vista o desrespeito à jurisprudência dominante desta Corte Superior. 2. Quanto à matéria de fundo, verifica-se, na hipótese, a necessidade de utilização de veículo próprio para o desempenho das atividades do reclamante, razão pela qual a depreciação correlata deve ser ressarcida pelo empregador, uma vez que a este incumbe o ônus decorrente dos riscos da atividade econômica. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000374-47.2015.5.06.0018. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE NO DEPOIMENTO DA PARTE AUTORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA; 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E PRÊMIOS. NÃO DEMOSNTRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante…

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EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais manteve a sentença que entendeu improcedente o pedido de horas extras, sob o argumento de que, a autora realizava suas atividades de forma externa, não havendo qualquer indicativo mínimo de controle de jornada. Assim, muito embora tenha decidido de forma co…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. A Corte Regional foi categórica em asseverar que a autora se ativava em jornada externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, enquadrando-a na regra exceptiva do art. 62, I, do c. TST. Ileso o art. 62, I, da CLT. A questão ademais foi solucionada à luz da prova dos autos e não com arrimo no critério de repartição do ônus da prova. Intactos os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Q…

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