JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0000220-71.2019.5.05.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Recurso Ordinário 0000220-71.2019.5.05.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INDICADO COMO COATOR RATIFICA O INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. DOENÇA OCUPACIONAL. JUSTA CAUSA. DECADÊNCIA PRONUNCIADA DE OFÍCIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 127 DA SBDI-2 DO TST. Trata-se de recurso ordinário interposto pelo impetrante contra o v. acórdão proferido pelo Egrégio TRT de origem que denegou a segurança para manter o indeferimento da tutela de urgência pleiteada nos autos matriz. O ato indicado como coator apenas ratifica decisão anterior, mantendo a decisão de id. a9e6c6e em que se indeferiu a antecipação de tutela pretendida pelo autor . Ocorre que o artigo 23 da Lei nº 12.016/2009 estabelece que o direito de impetrar mandado de segurança extingue-se decorridos 120 (cento e vinte) dias contados da ciência, pelo interessado, do ato coator. Esta Subseção consolidou o entendimento de que esse prazo é contado da data da ciência, pelo interessado, do primeiro ato em que se firmou a tese hostilizada, e não daquele que o ratificou (Orientação Jurisprudencial nº 127). Da leitura dos autos, verifica-se que o indeferimento da reintegração ocorreu, pela primeira vez, em 30/08/2018. O próprio impetrante confessa em sua petição inicial que propõe a presente ação mandamental "contra ato judicial ilegal, abusivo, lesivo a direito líquido e certo, consubstanciado na Decisão Interlocutória de ID a9e6c6e , da qual o Impetrante teve ciência em 03/09/2018 , bem como a outra Decisão de ID ba1ffea, que apreciou o pleito de reapreciação e manteve o indeferimento da pretensa antecipação da tutela, decisões estas que, equivocadamente, indeferiram o pedido de tutela antecipada para reintegração do Impetrante". Portanto, o ajuizamento do presente mandado de segurança em 26/02/2019 se deu, inequivocamente, após o prazo de 120 dias contados da ciência do interessado do ato impugnado. Em sendo assim, ultrapassado o prazo previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009 para a impetração do mandado de segurança, reputa-se configurada a decadência do direito à segurança. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo com resolução do mérito . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000220-71.2019.5.05.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0005509-69.2020.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/11/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. ART. 23 DA LEI 12.016/2009. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL127DA SBDI-2 DO TST. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE O CURSO DO PRAZO DECADENCIAL. O autor impetra mandado de segurança com o objetivo de obter a cassação da decisão que determinou a reintegração do trabalhador ao emprego. Contudo, nota-se que a tese guerreada, consubstanciada na determinação de que a Reclamada deve proceder à reintegr…

Mandado de Segurança 0000269-49.2018.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/08/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONSUBSTANCIADO NA REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 300 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência consubstanciado no pedido de reintegração imediata de empregado dispensado por justa causa. Com efeit…

Mandado de Segurança 0100927-87.2021.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/03/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REINTEGRAÇÃO. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. ART. 23 DA LEI 12.016/2009. OJ 127 DA SBDI-2 DO TST. 1. Pretensão mandamental voltada contra a decisão em que se determinou a reintegração da Reclamante/Litisconsorte passiva em sede de antecipação dos efeitos da tutela na ação matriz. 2. A Corte a quo reconheceu a decadência do direito de ação, indeferindo liminarmente a petição inicial e den…

Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0001165-58.2019.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR. Este Relator, mediante decisão monocrática, decretou, de ofício, a decadência da ação mandamental, conforme permitido pela legislação processual civil em vigor (vide o artigo 487, II, do NCPC). Na hipótese, as supostas ilegalidade e abusividade apontadas pelo impetrante têm sua gênese na decisão judicial proferida nos autos da reclama…

Mandado de Segurança 0000023-44.2020.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/09/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 127 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato praticado pelo magistrado que, na fase de execução, determinou a inclusão do Impetrante no polo passivo, em razão de descumprimento de ordem judicial, com aplicação de multa processual. 2. Conforme diretriz consagrada na Orientação Jurisprudencial n.º 127 da SBDI-2 do TST, " Na contagem do pra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.