JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001218-89.2013.5.03.0134

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Recurso de Revista 0001218-89.2013.5.03.0134, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIVISOR . Deixa-se de analisar a preliminar com base no art. 249, §2º, do CPC/1973 (atual art. 282, § 2º, do CPC/2015). Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PERÍODO IMPRESCRITO ATÉ 2009. ARTS. 62 E 224 DA CLT. A conclusão do TRT de que a reclamante não está enquadrada na exceção do artigo 62, II, da CLT, mas sim na do art. 224, § 2º, da CLT , é insuscetível de exame mediante recurso de revista, conforme Súmula 102, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS DE JANEIRO DE 2010 ATÉ O FINAL DA CONTRATUALIDADE. O TRT, com amparo nas provas produzidas nos autos, manteve a condenação do reclamado ao pagamento das horas relativas aos períodos sem marcação e marcação de não realização. Dessa forma, para se decidir de forma diversa , far-se-ia necessário o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado nesta instância processual. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Ainda, no que se refere às alegações do reclamado de que a reclamante não se desincumbiu do ônus da prova do direito às horas extras de acordo com a jornada declinada na exordial, registre-se que , conforme demonstrado alhures , o TRT decidiu a matéria, no particular, com amparo nas provas dos autos , e não sob a ótica da distribuição do ônus da prova . Recurso de revista não conhecido. DIVISOR 200. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. Após o julgamento da SBDI-I Plena nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), houve alteração da Súmula 124 do TST no sentido de que são aplicáveis os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário submetido, respectivamente, a 6 e 8 horas diárias, independente da natureza jurídica atribuída aos sábados por norma coletiva. No caso dos autos, fixada a jornada de trabalho da reclamante em 8 (oito) horas, a determinação de que as horas extras sejam apuradas com a adoção do divisor 200 se encontra em dissonância com a atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. O Tribunal Regional, ainda, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, deferiu o pagamento dos 10 dias de férias por concluir que não foram usufruídas por imposição do empregador . O reclamado, ao recorrer da revista , afirma que a reclamante sempre gozou integralmente de suas férias e quando houve a conversão em pecúnia foi por livre vontade desta, não havendo qualquer prova em contrário. A questão , conforme posta , enseja o revolvimento fático-probatório dos autos , o que, como já há muito sabido, é vedado nesta instância processual, consoante a Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À ADESÃO AO PAT. Conforme quadro fático delineado no acórdão regional, a decisão está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1/TST, a qual estabelece que "a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ' auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST". Recursos de revista não conhecido. NATUREZA DA VERBA "SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL" . A Corte Regional asseverou que " Assim, trata-se de salário condição, que pago com habitualidade, embora sempre de forma variável, deveria ter sido integrado na remuneração ". Esta Corte Superior já examinou situações idênticas à do presente processo, envolvendo o mesmo reclamado e as mesmas parcelas em exame. Nessas oportunidades, decidiu que a verba denominada "Sistema de Remuneração Variável" tem natureza de prêmio, pois tem seu pagamento condicionado ao cumprimento de metas do empregado e da agência. Assim, a habitualidade na retribuição da "SRV" atrai a natureza salarial da parcela, resultando na sua integração ao salário para todos os fins. Precedentes . Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224 DA CLT. ÔNUS DA PROVA. A conclusão do TRT de que a reclamante está enquadrada na exceção no art. 224, § 2º, da CLT, com amparo na prova dos autos , é insuscetível de exame mediante recurso de revista, conforme Súmula 102, I, do TST. Recurso de revista adesivo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001218-89.2013.5.03.0134. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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