- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001244-82.2018.5.10.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESPACHO EM QUE SE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADO ANISTIADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. READMISSÃO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. Q uanto à controvérsia em torno d a prescrição relativa à anistia, esta Corte Superior tem entendido que, além de ser a trabalhista, o marco inicial da prescrição é a data da readmissão do empregado anistiado. Precedentes. No caso, a presente ação foi ajuizada em 14/12/2018, mais de cinco anos após a readmissão do reclamante, que ocorreu em 17/12/2008, razão pela qual está prescrita sua pretensão às diferenças salariais pleiteadas. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001244-82.2018.5.10.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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