JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0102090-42.2017.5.01.0421

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo de Instrumento 0102090-42.2017.5.01.0421, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - AUSÊNCIA DE BAIXA NA CTPS. O Tribunal Regional registra que o atraso no pagamento das verbas rescisórias e a ausência de baixa na CTPS não configuram dano moral. Longe de divergir, o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Precedentes, inclusive desta 3ª Turma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. REGIME DE TRABALHO 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. Diante de possível contrariedade à Súmula 444 do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGIME DE TRABALHO 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que o autor laborava em regime de plantões, submetido a escalas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso e o TRT considerou válida a mencionada jornada de trabalho, não obstante a inexistência de previsão em norma coletiva, sob o fundamento de que é público e notório que a categoria de vigilante/vigia realiza essa jornada por ser mais benéfica aos trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho confere validade às normas coletivas que instituem jornadas de trabalho em regime 12x36, consoante se observa da Súmula nº 444/TST, in verbis : "É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado nas décima primeira e décima segunda horas ". Nesse passo, de acordo com a jurisprudência consolidada nesta Corte, apenas se admite o aludido regime 12x36 como válido quando autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho, o que não ocorreu no caso em comento. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 444 do TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0102090-42.2017.5.01.0421. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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