- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Embargos em Recurso de Revista 0000399-81.2012.5.02.0081, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. REPASSE À FEDERAÇÃO. SINDICATO NÃO FILIADO. Cinge-se a controvérsia em saber se o Sindicato Dos Odontologistas do Estado de São Paulo, embora não filiado à Federação Nacional dos Odontologistas, tem o dever de lhe repassar 15% dos valores arrecadados a título de contribuição sindical no âmbito da categoria dos profissionais odontologistas. A SBDI-1 desta Corte, interpretado os artigos 534, caput e § 3º, 537 e 589 da CLT e a Portaria 982/2010 do Ministério do Trabalho, firmou entendimento de que c abe ao sindicato proceder ao repasse das contribuições arrecadadas à federação, no importe de 15%, na esteira do art. 589 da CLT, desde que comprovada a efetiva filiação do sindicato à federação , não se dando de forma automática . Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000399-81.2012.5.02.0081. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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