- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo 0012367-26.2016.5.15.0043, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO AO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE EXAME DAS MATÉRIAS TRAZIDAS EM CONTRARRAZÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO AO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE EXAME DAS MATÉRIAS TRAZIDAS EM CONTRARRAZÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO AO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE EXAME DAS MATÉRIAS TRAZIDAS EM CONTRARRAZÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT deixou de analisar o pedido de nulidade por cerceamento de defesa, suscitado em contrarrazões, por entender que o meio utilizado era inadequado, registrando que "o fato de, na origem, o julgamento ter tido resultado favorável à defesa (improcedência da reclamação) não exclui o interesse processual da parte vencedora em formular, mediante recurso próprio, tal espécie de pretensão a este juízo revisor, caso este entendesse (como, de fato, entendeu) que o quadro probatório constante dos autos atraía a necessidade de modificação do r.julgado originário". Pois bem. Como a procedência dos pedidos aviados na exordial foram deferidos apenas no acórdão referente ao recurso ordinário da parte reclamante, que reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de verbas decorrentes do reconhecimento de dispensa discriminatória, deveria o juízo a quo ter verificado as questões suscitadas nas contrarrazões articuladas pela parte reclamada. Isso porque a reclamada, até a interposição do recurso ordinário da reclamante, não possuía interesse em recorrer da sentença que lhe foi favorável julgando a ação improcedente. Nesse contexto, é certo que o interesse recursal da reclamada nasceu, justamente, com a interposição do recurso ordinário da parte reclamante, no qual havia pleito de reforma da sentença e imposição de condenação, como de fato ocorreu. Portanto, devido ao efeito devolutivo do recurso ordinário da parte reclamante, caberia à Corte Regional analisar a questão suscitada em contrarrazões pela parte reclamada, a teor do preconizado pelo do art. 1013, §§ 1º e 2º, do CPC/2015 (art. 515, §§2º e 3º, do CPC/73) e pela Súmula nº 393 doTST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012367-26.2016.5.15.0043. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.