- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo Interno 1001701-85.2013.5.02.0472, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 (NOVO CPC) E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA E DO ABONO ESPECIAL - LEI MUNICIPAL. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, consignou que as parcelas "adicional de risco de vida" e "abono especial" foram criados por lei municipal, sendo que as respectivas leis definiram sua natureza indenizatória. Deste modo, não se vislumbra violação dos artigos 22, I, da Constituição Federal e 457, § 1º, da CLT, na medida em que se trata de parcelas criadas por lei municipal, com natureza pré-definida, devendo a Administração Pública observar o caráter indenizatório das referidas verbas, vez que a mesma se orienta de forma cogente pelo princípio da legalidade estrita. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001701-85.2013.5.02.0472. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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