- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001209-36.2017.5.23.0036, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - ADM DO BRASIL LTDA. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. NULIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS PREVIAMENTE ARROLADAS - POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Diante da potencial violação do art. 5º, LV, da CF, merece provimento o agravo de instrumento, a fim de determinar o regular processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADM DO BRASIL LTDA. 1. Tem-se por incompatível com a sistemática processual trabalhista a exigência do depósito prévio do rol de testemunhas, como acontece no processo civil. Por consequência, inaplicável o disposto do art. 451 do CPC (antigo art. 408 do CPC/1973), que somente permite a substituição da testemunha arrolada no caso de falecimento, enfermidade que a impossibilite de depor ou quando não for encontrada devido à mudança de residência ou do local de trabalho. Assim, configura-se cerceamento de defesa o indeferimento de substituição das testemunhas previamente arroladas. Precedentes. 2. Prejudicada a análise das demais matérias do recurso da reclamada. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VALDENOR DE AMORIM SANTOS. Em razão do provimento do recurso de revista da reclamada, e da consequente determinação de retorno dos autos à instância de origem, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento do reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001209-36.2017.5.23.0036. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.