- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000124-49.2015.5.03.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FIXAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. A lide versa sobre eventual violação da coisa julgada ou julgamento ultra petita , no que se refere ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. Discute-se a determinação do índice aplicável pelo Regional, sendo afirmado pela reclamada que já havia sido determinado o índice TR. Ocorre que o e. Tribunal Regional do Trabalho consignou que, em fase de conhecimento, foi apenas determinada a aplicação do índice legal, não havendo empecilho para sua determinação na fase executória. Extrai-se, portanto, que o índice de correção monetária somente foi fixado na fase de execução. Assim, não tendo havido expressa fixação do índice de correção monetária na fase de conhecimento, não se sustenta a tese da executada de afronta à coisa julgada ou de decisão ultra petita, uma vez que, no silêncio da decisão exequenda ou apenas na determinação de seguir os critérios legais, a referida questão passa a poder ser discutida na fase de execução. Intacto, pois, o art. 5º, XXXV, XXXVI e LIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000124-49.2015.5.03.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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