- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000941-14.2017.5.08.0128, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I, DO TST. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do autor para restabelecer os termos da sentença quanto à condenação da ré ao pagamento de horas extras. 2. Em suas razões de embargos de declaração, o autor alega que esta Turma incorreu em omissão, ao deixar de esclarecer se, ao restabelecer os termos da sentença, o fez tanto em relação às horas extras pela sobrejornada quanto às horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, oportunamente pleiteados. 3. Para a hipótese dos autos, efetivamente, não restou especificado se as horas extras deferidas englobam tanto o pleito referente à sobrejornada quanto o intervalo intrajornada suprimido, apesar da oportuna manifestação do autor. 4. Dessa forma, é imperioso conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado, para acrescer à condenação que o pagamento de horas extras se refere tanto à sobrejornada e aos reflexos, quanto à supressão do intervalo intrajornada e reflexos. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sanando omissão, conferir efeito modificativo ao dispositivo do acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000941-14.2017.5.08.0128. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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