JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010404-88.2017.5.03.0040

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0010404-88.2017.5.03.0040, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar vício de obscuridade e, conferindo efeito modificativo ao julgado, afastar o comando decisório de determinação de integração da parcela auxílio-alimentação na remuneração do autor com reflexos pertinentes e condenar o réu ao pagamento de diferenças de auxílio-alimentação e reflexos pertinentes, nos limites do pedido formulado na petição inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença, bem como para sanar erro material e declarar que, onde consta do v. acórdão recorrido a sigla "CEF", passe a constar Banco do Brasil S.A.. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar obscuridade no julgado, conferindo-lhe efeito modificativo, e sanar erro material. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SbDI-1 DO TST. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos e, delimitando o alcance da decisão embargada, pronunciar a prescrição trintenária especificamente em relação aos reflexos do auxílio-alimentação sobre os depósitos de FGTS, determinar que o Banco do Brasil retenha e repasse os valores devidos à entidade de previdência privada (PREVI) referente às parcelas deferidas ao autor nesta ação trabalhista e condenar o réu ao pagamento de honorários advocatícios. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos e delimitar o alcance da decisão ora embargada. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010404-88.2017.5.03.0040. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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