- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Embargos de Declaração 0000807-24.2014.5.09.0658, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1/TST INTEGRAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. REFLEXOS DOS DEPÓSITOS DE FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. OMISSÕES. Embargos de declaração acolhidos para esclarecer que, reconhecida a natureza salarial do auxílio-alimentação, a determinação de sua integração, bem como dos reflexos, na remuneração do reclamante, para todos os efeitos legais, inclui as parcelas vincendas, por tratar-se de contrato de trabalho ainda vigente; bem como para declarar a prescrição trintenária da pretensão de recolhimento do FGTS sobre o auxílio-alimentação, cuja natureza salarial foi reconhecida. Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000807-24.2014.5.09.0658. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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