JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002274-69.2014.5.02.0064

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002274-69.2014.5.02.0064, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS AO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. O Regional colheu arguição de prescrição quinquenal aviada em contrarrazões ao recurso ordinário, mas não examinou a arguição de prescrição bienal extintiva, levada a efeito apenas em embargos declaratórios ao recurso ordinário. Correto o procedimento regional dado que a segunda arguição estava preclusa, na forma da Súmula 153 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002274-69.2014.5.02.0064. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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