JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002978-51.2016.5.22.0001

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0002978-51.2016.5.22.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE DE 61,23% PREVISTO NO ACT/1992. PARCELA NÃO RECEBIDA NO CURSO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 327 DO TST. As alegações apresentadas pelo embargante não se enquadram nas hipóteses de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002978-51.2016.5.22.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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