JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0080031-43.2018.5.22.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0080031-43.2018.5.22.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO TOTAL (SÚMULA 327 DO TST). DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE DE 61,23% PREVISTO NO ACT DE 1992. BENEFÍCIO JAMAIS IMPLEMENTADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece de omissão, contradição ou obscuridade. 2. No caso, esta Subseção, mediante fundamentação clara e exauriente, concluiu que a pretensão da parte está fulminada pela prescrição total porque as diferenças de complementação de aposentadoria pleiteadas decorreram de reajuste previsto no acordo coletivo de 1992, mas que jamais foi incorporado à remuneração. Assim, a prescrição aplicável à hipótese é aquela prevista na Súmula 294 do TST - e não da Súmula 327 do TST, como pretende a parte. Precedente recente da SDI-1. 3. A insurgência veiculada nos presentes embargos de declaração não se dirige, sequer em tese, a vício de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, mas revelam a irresignação da parte com o quanto decidido e registrado no âmbito regional - buscando, em última análise, o rejulgamento do recurso ordinário, o que não se afigura viável nesta via recursal horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080031-43.2018.5.22.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0002978-51.2016.5.22.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/11/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE DE 61,23% PREVISTO NO ACT/1992. PARCELA NÃO RECEBIDA NO CURSO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 327 DO TST. As alegações apresentadas pelo embargante não se enquadram nas hipóteses de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Diss…

Embargos de Declaração 0002012-22.2015.5.22.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 26/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST COMO ÓBICE AO PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Foi registrado expressamente no acórdão embargado que os arestos servíveis ao confronto de teses tratavam genericamente do pedido de diferenças de complementação de aposentadoria e da prescrição incidente no caso de descumprimento do pactuado, sem abordar a premissa constante d…

Agravo 0002978-51.2016.5.22.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE DE 61,23% PREVISTO NO ACT/1992. PARCELA NÃO RECEBIDA NO CURSO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 327 DO TST . Discute-se a prescrição aplicável, se parcial ou total, relativamente a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria. Na…

Agravo 0000689-68.2018.5.22.0004

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A controvérsia reside em definir a prescrição aplicável ao direito de se pleitear em juízo diferenças de complementação de aposentadoria, decorrentes de reajuste salarial concedido por meio de negociação coletiva em 1992, tendo sido a reclamação ajuizada, tão somente, em 2018. O Tribuna…

Recurso de Revista 0281500-42.2009.5.02.0056

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ELETROPAULO . O TRT manteve a prescrição total quanto ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, com fundamento na Súmula 294 do TST. Ocorre que a questão da prescrição em matéria de complementação de aposentadoria não comporta mais discussão nesta Corte Superior, porquanto pacificada pela edição das Súmulas 326 e 327. Na hipótese dos autos, e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.