- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000222-60.2011.5.02.0079, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESCISÃO CONTRATUAL POR ADESÃO AO PDV - ESTABILIDADE PROVISÓRIA ELEITORAL POSTERIOR À ADESÃO . DIVISOR 180. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO DO BRASIL S.A. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT - RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. (alegação de violação ao artigo 5º, I, da CF/88 e de divergência jurisprudencial). Esta Corte, em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - INTEGRAÇÃO AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - REFLEXOS EM OUTRAS VERBAS. (alegação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 desta Corte e de divergência jurisprudencial). Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 394, da SBDI-1 desta Corte, "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de ' bis in idem' " . Recurso de revista conhecido e provido . RETIFICAÇÃO DA CTPS - PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO (alegação de violação do artigo 5º, II, da CF/88 e de divergência jurisprudencial). A decisão regional guarda sintonia com a Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST, a saber: "A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado" . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL SEXTA PARTE - EXTENSÃO A EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - IMPOSSIBILIDADE - ORIENTAÇAO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 75 DA SBDI-1 DO TST (alegação de violação ao artigo 173, § 1º, II, da CF/88, contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 75 da SBDI-1 do TST e de divergência jurisprudencial). "A parcela denominada ' sexta parte' , instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal" ( Orientação Jurisprudencial transitória nº 75 da SBDI-1 do TST) . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000222-60.2011.5.02.0079. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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