- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Recurso de Revista 0098800-95.2009.5.02.0251, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 27/10/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. RECÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DA PARCELA PL-DL 1971. SÚMULA Nº 327 DO TST. I. O Tribunal Pleno desta Corte Superior conferiu nova redação às Súmulas nº 326 e 327 do TST, em Sessão Extraordinária realizada em 24/5/2011. Referente à Súmula nº 327, esta Corte firmou posição de que " a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição à época da propositura da ação ". Em relação à Súmula nº 326 do TST, sedimentou posição de que " a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho " II. No caso dos autos, verifica-se que a parte reclamante recebia a complementação de aposentadoria, pretendendo tão somente as diferenças decorrentes do recálculo do benefício com a inclusão da parcela PL-DL 1971. III. Desse modo, a decisão do Tribunal de origem, ao aplicar a prescrição bienal, revela contrariedade ao entendimento sedimentado na Súmula nº 327 do TST, tendo em vista que a pretensão não se trata de complementação de aposentadoria jamais recebida, e sim de diferenças decorrentes da inclusão da parcela PL-DL 1971. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. Em decorrência do provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante para afastar a prescrição total, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento apresentado pela parte reclamada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. Em decorrência do provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante para afastar a prescrição total, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento apresentado pela parte reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0098800-95.2009.5.02.0251. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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