- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Recurso de Revista 0001621-22.2012.5.04.0019, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 08/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DA PERÍCIA. O Tribunal Regional, ao consignar que " De acordo com o artigo 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-ão através de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho ", bem como que " No caso, a perita nomeada pelo Juízo de origem é engenheira de segurança do trabalho, não sendo suficiente para infirmar a presunção de que possui conhecimento técnico para analisar a questão posta em exame o mero fato de não possuir a especialização mencionada pelo recorrente ", decidiu em consonância com o disposto nos artigos 195 e 765 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - OPERAÇÃO EM EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIOS X - TEMA 10 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS NO TST. A SBDI-1 do TST, no julgamento do incidente de recurso repetitivo no IRR nº 1325-18.2012.5.04.0013 (Tema nº 10), houve por bem fixar tese de mérito, concluindo, por maioria, não ser devido o adicional de periculosidade aos empregados de hospitais que permanecem em áreas comuns, como leitos de internações, durante o uso de equipamento móvel de raios x. Desse modo, é de rigor reconhecer que o acórdão regional, tal como proferido, contraria tese firmada nesta Corte em sede de incidente de recurso repetitivo, impondo-se, por isso mesmo, o provimento do recurso de revista por violação ao artigo 193 da CLT para excluir da condenação o pagamento relativo ao adicional de periculosidade, e, portanto, julgar improcedente a ação. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Prejudicada a análise do tema, ante o conhecimento e provimento do recurso de revista no tema " adicional de periculosidade - operação em equipamento móvel de raios x - tema 10 da tabela de recursos repetitivos no TST ", no sentido de julgar improcedente a reclamação trabalhista, de modo que não subsiste a condenação do reclamado quanto ao pagamento de honorários de advogado. HONORÁRIOS PERICIAIS. Prejudicada a análise do tema, ante o conhecimento e provimento do recurso de revista no tema " adicional de periculosidade - operação em equipamento móvel de raios x - tema 10 da tabela de recursos repetitivos no TST ", no sentido de julgar improcedente a reclamação trabalhista, de modo que se inverteu a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, aplicando-se ao caso, no entanto, as disposições relativas ao pagamento dos honorários periciais pela União, considerando que a reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita (págs. 459/460, do seq. 01). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Os benefícios da Justiça Gratuita abrangem a pessoa jurídica, desde que haja prova inequívoca da impossibilidade de a empresa arcar com as despesas do processo, o que não restou demonstrado nos presentes autos. Aplicabilidade da Súmula/TST nº 126. Ademais, conforme registrado no acórdão recorrido, o reclamado faz jus à isenção tributária e das despesas processuais, nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.604/70. Assim, a decisão recorrida que não concedeu os benefícios da Justiça gratuita deve ser mantida. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001621-22.2012.5.04.0019. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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