Agravo 0000427-65.2018.5.05.0401
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL . A reclamada reitera os argumentos do agravo de instrumento quanto ao pedido de honorários advocatícios , já analisados na decisão monocrática. Este relator deixou claro que o percentual fixado na origem está em conformidade com o disposto no artigo 791-A da CLT, o qual estabelece que os honorários advocatícios deverão ser f…