- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001690-33.2014.5.10.0014, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - ISONOMIA SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS EXISTENTES ENTRE OS CARGOS DE PROFISSIONAL DE VENDAS E DE ASSESSOR COMERCIAL. CARREIRAS DISTINTAS. O Tribunal Regional examinou a prova e registrou que ocorreu o deslocamento de profissionais de nível superior para desempenhar atividades de empregados que detêm nível médio de escolaridade, tal como o reclamante. Por essa razão, entendeu que o autor não teve alterações em suas atividades, tampouco sofreu prejuízo salarial. Nesse contexto, não se evidencia tratamento discriminatório na conduta do empregador, porquanto está consignado no acórdão regional que o reclamante e paradigma ocupam empregos distintos e que as atribuições eram diversas. Decisão em sentido diverso dependeria do revolvimento de matéria fático-probatória, hipótese incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001690-33.2014.5.10.0014. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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