- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 06/06/2022
TST – Agravo 0021288-25.2015.5.04.0007, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/06/2022, p. 06/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. PETROBRAS. ISONOMIA SALARIAL. ASSESSOR COMERCIAL E PROFISSIONAL DE VENDAS. CARREIRAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Confirma-se a decisão agravada, porquanto a parte agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Não há falar em ofensa ao princípio da isonomia em razão da diferença de remuneração dos cargos de Assessor Comercial e de Profissional de Vendas, uma vez que o tratamento diferenciado se justifica na medida em que o cargo de Profissional de Vendas possui atribuições de maior complexidade e necessita de formação superior, enquanto para o cargo de Assessor Comercial exige apenas o nível médio de escolaridade. 3. Assim, a remuneração diferenciada atribuída aos profissionais de vendas, admitidos mediante concurso público de nível superior e com atribuições gerais mais complexas, se respalda em critérios objetivos e plenamente justificáveis. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021288-25.2015.5.04.0007. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 06/06/2022.)
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