JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000871-29.2014.5.10.0004

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000871-29.2014.5.10.0004, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Tribunal Regional concluiu que não são devidas diferenças salariais ao autor decorrentes da isonomia com o cargo de "Profissional de Vendas" , pois além de serem diversas as exigências para o ingresso, as atribuições conferidas aos ocupantes do cargo de nível superior, idênticas aos que exercem os empregados de nível médio, constitui irregularidade que não pode ser chancelada judicialmente. 2. Desse modo, constata-se que aquela Corte examinou a questão que lhe foi submetida à apreciação (pedido de isonomia salarial entre empregados da Administração Pública indireta, ocupantes de cargos de nível médio e superior, sob o argumento de que exercem as mesmas funções), razão pela qual não se evidencia ofensa aos arts. 141 e 492 do CPC/2015. PETROBRAS DISTRIBUIDORA - DIFERENÇAS SALARIAIS - ISONOMIA - CARGOS DE "ASSESSOR COMERCIAL" E DE "PROFISSIONAL DE VENDAS" . 1. É juridicamente possível e não ofende o princípio da isonomia a diferença de remuneração dos cargos de Assessor Comercial e de Profissional de Vendas. 2. O tratamento diferenciado se justifica na medida em que o cargo de Profissional de Vendas possui atribuições de maior complexidade e necessita de formação superior, enquanto para o cargo de Assessor Comercial exige-se apenas o nível médio de escolaridade. 3. No caso, o discrímen levado a efeito decorre das desigualdades existentes entre os diversos empregados da reclamada e não transborda os limites traçados pelo princípio da razoabilidade. 4. Assim, a remuneração diferenciada atribuída aos profissionais de vendas, admitidos mediante concurso público de nível superior e com atribuições gerais mais complexas, se respalda em critérios objetivos e plenamente justificáveis. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000871-29.2014.5.10.0004. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021288-25.2015.5.04.0007

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. PETROBRAS. ISONOMIA SALARIAL. ASSESSOR COMERCIAL E PROFISSIONAL DE VENDAS. CARREIRAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Confirma-se a decisão agravada, porquanto a parte agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Não há falar em ofensa ao princípio da isonomia em razão da diferença de remuneração dos cargos de Assessor Comercial e de Profis…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000867-89.2014.5.10.0004

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, não prosperando a arguição de nulidade, assomando-se constituir mero inconformismo contra decisão desfavorável à parte. Agravo conhecido e não provido. JULGAMENTO EXTRA PE…

Agravo 0000433-15.2015.5.23.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PETROBRAS DISTRIBUIDORA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. CARGOS DE "ASSESSOR COMERCIAL" E DE "PROFISSIONAL" . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA Nº 296, ITEM I, DESTE TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Os reclamantes, ocupantes do cargo de assessor comercial, pretendem receber sa…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000828-92.2014.5.10.0004

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. JULGAMENTO ULTRA PETITA . O Tribunal Regional apreciou o pedido efetivamente veiculado na inicial, que se referiu ao pagamento de diferenças salariais entre o cargo ocupados pelo autor e outro por ele indicado. Para se concluir pela existência de julgamento ultra petita , é necessário que a decisão julgue além do que foi pedido pelo demandante…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000781-17.2015.5.09.0003

6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. A reclamante alega que o regional utilizou como razões de decidir fundamentos contidos em trechos de outro acórdão. Afirma que as ações são distintas e o acórdão utilizou apenas os fundamentos jurídicos da decisão transcrita e, dessa forma , não teria se pronunciado sobre os fatos dos autos, não precisando…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000871-29.2014.5.10.0004 (TST) · JurisprudênciaIA