- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010164-32.2013.5.05.0025, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 27/10/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Necessário o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista por possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO TOTAL ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO E AFASTADA PELA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMATÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO E DE CONTRARRAZÕES POR PARTE DA RECLAMADA. ALEGAÇÃO DE QUE O PEDIDO FORA APRECIADO EM SENTENÇA. Constata-se que, mesmo instada via embargos de declaração, a Corte Regional não se pronunciou acerca da alegação de que o juízo monocrático acolheu a prescrição parcial, tampouco se manifestou acerca da afirmação de que a empresa não se insurgiu contra a decisão que acolheu a prescrição parcial, seja por recurso ordinário adesivo, seja por meio de contrarrazões. Estes aspectos são fundamentais para se aferir a correta aplicação do efeito devolutivo em profundidade previsto no artigo 515, §1º, do CPC de 1973 (vigente na data de interposição do recurso de revista). Nesse contexto, uma vez constatada violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, dada a omissão do Tribunal Regional no exame da matéria, necessário se faz o acolhimento da nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração para que o TRT enfrente todas as matérias suscitadas, inclusive aquelas referentes ao pedido sucessivo de desvio funcional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010164-32.2013.5.05.0025. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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