- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 16/11/2021
TST – Agravo 0101866-24.2016.5.01.0071, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A desconformidade do acórdão regional com o entendimento firmado em Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 do TST autoriza o reconhecimento da transcendência política da causa (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT), de modo a viabilizar o processamento do apelo. Precedentes. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada a contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, o que não é o caso. Ademais, conforme restou decidido pela SBDI-1 do TST no julgamento do ED-IRRR-190-53.2015.5.03.0090, a hipótese de responsabilização subsidiária do dono da obra quando verificada a inidoneidade econômico-financeira do empreiteiro restringe-se aos contratos celebrados a partir de 11 de maio de 2017, data da modulação dos efeitos da decisão, não sendo o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101866-24.2016.5.01.0071. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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