JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000860-80.2014.5.05.0281

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000860-80.2014.5.05.0281, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PCCS DE 1986. PRESCRIÇÃO TOTAL . Consignou-se do acórdão regional que o plano de cargos e salários de 1986 foi substituído pelo de 1998 e este pelo de 2009, tendo a reclamante aderido a ambos, sendo certificada sua adesão a cada novo plano de cargos implantado na empresa. Asseverou-se, ainda, que o plano de cargos e salários de 1986 teve vigência até janeiro de 1998, que a reclamante não se insurgiu dentro do quinquênio a contar daquela data e que esta ação somente foi ajuizada em 30 de maio de 2014, objetivando questionar violação das regras do PCCS/1986. Revela-se inafastável, portanto, a incidência da Súmula nº 294 do TST, não se caracterizando contrariedade à Súmula nº 452 do TST, dirigida a hipótese diversa. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. O Regional consignou que a reclamada juntou os documentos referentes ao período anterior a 1994, conforme solicitado pela reclamante, a qual não apresentou nenhuma impugnação, nem demonstrou ausência de regular recolhimento da verba fundiária. Em tal contexto fático, não é possível divisar contrariedade à Súmula nº 461 do TST, pois a reclamada cumpriu a obrigação nela prevista. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da Súmula nº 296 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000860-80.2014.5.05.0281. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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