- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000048-93.2015.5.05.0122, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. A Súmula nº 461 desta colenda Corte Superior foi editada partindo da interpretação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, e dispõe que cabe ao empregador o ônus da prova da regularidade dos depósitos do FGTS, uma vez que extintivo o direito do autor em caso de comprovação de pagamento, in verbis : "É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II - CPC de 2015)" . Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT ao seguimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES TRIENAIS. ADICIONAL DE DUPLA FUNÇÃO. PCCS/1986 REVOGADO PELO PCCS/1998. Ocorrida a alteração contratual, mediante a revogação do PCCS/1986 pelo PCCS/1998, teria o autor o lapso prescricional de cinco anos para postular as pretensões fundamentadas no primeiro, não concedidas pela ré, o que não fez, uma vez que a presente demanda foi ajuizada tão somente em 2015. Assim sendo, encontram-se prescritas as pretensões baseadas no PCCS/1986. A decisão regional que reconheceu a prescrição parcial, e não a total, merece reforma para adequar-se à jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 294, primeira parte, que dispõe: " Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total , exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei" . Precedentes de Turmas e da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula/TST nº 294, primeira parte, e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000048-93.2015.5.05.0122. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.