Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011787-90.2016.5.18.0017
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/09/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem registrou que a norma coletiva da categoria determinava o pagamento de um salário-hora acrescido de 50% pelo período correspondente ao labor fora do horário de trabalho do docente. Consignou também, com base na prova oral colhida, que a reclamante participava de reuniões fora do seu horário de trabalho e a reclamada não se desvencilhou do ônus de comprovar que não havia obrigatorieda…