- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Embargos de Declaração 0000852-48.2014.5.05.0461, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO SEM INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. PREJUÍZO VERIFICADO. Nos termos do item I da OJ/SbDI-/TST nº142, é passível de nulidade a decisão que acolheembargosdedeclaração com efeito modificativosem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária. No caso dos autos, o eg. Tribunal Regional, ao acolher osembargosdedeclaraçãoopostos pela ré, conferiu-lhes efeitomodificativo para, em substituição à reintegração ao emprego , deferir-lhe a indenização substitutiva correspondente ao pagamento dos salários abrangidos pelo mencionado período estabilitário. Verifica-se que a concessão de efeitomodificativoao julgado, sem assegurar o direito à manifestação da parte contrária, implicou cerceamentode seu direito dedefesa, considerando-se o manifesto prejuízo sofrido pela autora, na contramão da jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal evidenciada. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000852-48.2014.5.05.0461. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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