JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000486-07.2015.5.09.0673

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000486-07.2015.5.09.0673, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO TOTAL - INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - "ACTIO NATA" - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL - INDEPENDÊNCIA DAS JURISDIÇÕES - INAPLICABILIDADE DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL 1. A controvérsia refere-se à aplicação do art. 200 do Código Civil para definir a data de início da contagem do prazo prescricional quando o pedido de indenização por danos morais e materiais decorre de imputação de crime a empregado, de modo que o evento depende de apuração no Juízo Criminal. 2. A C. SBDI-I, no E-ED-RR-363400-47.2005.5.15.0146, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 19/12/2018, decidiu por afastar a aplicação do art. 200 do Código Civil quando a acusação ocorreu antes do início de sua vigência, hipótese dos autos, em que consta no acórdão regional que as acusações foram materializadas em 1992 e em 1993. Também há julgados de Turmas do TST que entendem pela não aplicação do art. 200 do Código Civil, sob o fundamento da independência das instâncias. 3. Acórdão embargado, que afasta a incidência do art. 200 do Código Civil , mantido com ressalva de entendimento pessoal desta Relatora. Embargos conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000486-07.2015.5.09.0673. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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