- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo 0000516-70.2019.5.09.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL AO PAGAMENTO DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA. PARÂMETROS FIXADOS NO ACÓRDÃO PARA APURAÇÃO DO VALOR. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento da parcela "quebra de caixa", fixando parâmetros para sua apuração em liquidação de sentença, determinando que o valor da parcela é " aquele fixado nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) da categoria bancária, sendo inaplicáveis, consoante o entendimento deste Colegiado, a aplicação de normas internas da empresa, referentes a período contratual fulminado pela prescrição quinquenal, ainda que mais benéficas ". Contudo, no acórdão Regional não foi trazido o teor das Convenções Coletivas de Trabalho da categoria bancária e das normas internas da empresa, o que seria necessário para o deslinde da controvérsia. Nesta esteira, inviável o recurso de revista, diante do óbice da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000516-70.2019.5.09.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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