JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000516-70.2019.5.09.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo 0000516-70.2019.5.09.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL AO PAGAMENTO DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA. PARÂMETROS FIXADOS NO ACÓRDÃO PARA APURAÇÃO DO VALOR. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento da parcela "quebra de caixa", fixando parâmetros para sua apuração em liquidação de sentença, determinando que o valor da parcela é " aquele fixado nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) da categoria bancária, sendo inaplicáveis, consoante o entendimento deste Colegiado, a aplicação de normas internas da empresa, referentes a período contratual fulminado pela prescrição quinquenal, ainda que mais benéficas ". Contudo, no acórdão Regional não foi trazido o teor das Convenções Coletivas de Trabalho da categoria bancária e das normas internas da empresa, o que seria necessário para o deslinde da controvérsia. Nesta esteira, inviável o recurso de revista, diante do óbice da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000516-70.2019.5.09.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011822-88.2017.5.15.0020

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. VERBA QUEBRA DE CAIXA. DETERMINAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DOS VALORES CONSTANTES NAS NORMAS COLETIVAS PARA PAGAMENTO DA PARCELA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A reclamante requer que sejam observados os valores previstos em regulamento interno da reclamada para …

Agravo Interno 0010492-05.2019.5.15.0079

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. QUEBRA DE CAIXA. FORMA DE APURAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. Ao deferir o pagamento da parcela "quebra de caixa", o Regional determinou que a liquidação da verba observe os valores pactuados nas normas coletivas de trabalho acostadas. Não obstante oposição de embargos de declaração buscando posicionamento expresso do Regional, no sentido de que a parce…

Agravo 1001812-90.2017.5.02.0064

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. REFLEXOS 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da incidência da Súmula nº 126 do TST. 2 - Os argumentos das partes não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, pelas próprias razões do recurso de agravo, ao sustentarem que há subsídio ao seu pedido sob a ótica da norma RH 115 037 e das normas coletivas, se observa a necessidade de análi…

Agravo 1000788-40.2018.5.02.0016

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. QUEBRA DE CAIXA. REAJUSTES. DIVERGÊNCIA INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. Por decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao recurso de revista do reclamante, pela aplicação do óbice da Súmula 296, I, do TST. 1. O reclamante postula que o cálculo da parcela "quebra de caixa" observe a norma interna do reclamado e os reajustes previstos em normas coletivas. O Tribunal Regional consignou que a "quebra de ca…

Agravo 0010230-33.2019.5.15.0151

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VALOR DO ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. DESPROVIMENTO. Discute-se qual o valor a ser considerado para o fim de pagamento da parcela "quebra de caixa" deferido na instância ordinária. O único fundamento do acórdão recorrido foi o de que deve ser observado o valor estabelecido nas normas coletivas dos bancários, uma vez que se trata de verba não previst…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.