JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000525-61.2016.5.06.0023

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000525-61.2016.5.06.0023, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ABONO ANUAL. INSTITUIÇÃO E SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 294 DO TST . Como o adicional por tempo de serviço postulado pelo reclamante não tem previsão legal, uma vez que instituído e extinto por norma coletiva, forçoso concluir que o acórdão regional está em conformidade com a primeira parte da Súmula 294 do TST, pois transcorridos mais de cinco anos entre a alteração contratual e o ajuizamento da ação trabalhista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000525-61.2016.5.06.0023. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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