- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000565-85.2016.5.06.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. PRESCRIÇÃO. ABONO ANUAL . NORMA COLETIVA. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. SÚMULA 294 DO TST. C inge-se a controvérsia dos autos sobre a aplicação ou não da prescrição total à pretensão de incorporação do abono salarial anual . Depreende-se do acórdão recorrido que o referido abono era pago em parcela única e tinha previsão nos instrumentos coletivos da categoria até 2008, sem repercussão em outras parcelas, e que a sua exclusão também ocorreu por norma coletiva, passando a integrar a cláusula normativa atinente ao vale-alimentação da categoria. Dessa forma, verifica-se que se trata de parcela não prevista em lei, cuja supressão decorreu de ato único do empregador, sendo que o prazo prescricional iniciou-se no momento da modificação das regras contratuais. Logo, está prescrita a pretensão de diferenças salariais decorrentes da parcela denominada de abono, uma vez que a ação foi ajuizada somente em 2016 e a suposta alteração lesiva em 2008, nos termos da primeira parte da Súmula 294 do TST. Precedente específico. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000565-85.2016.5.06.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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