- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
TST – Recurso de Revista 0001404-30.2017.5.05.0195, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE NÃO CONHECIDO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. ARTIGO 897, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem o entendimento que a delimitação das matérias e dos valores impugnados é requisito indispensável para o recebimento do agravo de petição interposto pelo executado, todavia, se o agravo de petição é do exequente, não se faz necessária à delimitação de valores. Assim, o não conhecimento do agravo de petição por não delimitar os valores, configura a ofensa ao artigo 5º, inc. LV, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001404-30.2017.5.05.0195. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.