JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001234-78.2015.5.06.0008

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001234-78.2015.5.06.0008, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 25/11/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INSCRIÇÃO NO PAT. COPARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NO CUSTEIO. Estando a decisão em conformidade com a OJ 133 da SBDI-1/TST, não merece processamento o recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT). 2. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar as alegações de invalidade dos registros de horário, tampouco de inobservância do intervalo intrajornada. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CONTRATUAIS. DESCABIMENTO. Na Justiça do Trabalho, os pressupostos para deferimento dos honorários advocatícios, previstos no art. 14 da Lei nº 5.584/70, são cumulativos, sendo necessário que o trabalhador esteja representado pelo sindicato da categoria profissional e, ainda, que perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou, recebendo maior salário, comprove situação econômica que não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Ausente a assistência sindical, desmerecido o benefício. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001234-78.2015.5.06.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. A transcrição integral do capítulo do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. O substrato fático que dá alento à decisãoregional, no sentido de que o reclamante não comprovou que faz jus a diferenças da…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Assinala a Corte de origem que "as folhas de ponto trazidas à colação (id a551525 - fls. 2.465/2.608) consignam horários que apresentam variação nas marcações, não se visualizando registros fixos e invariáveis", além do que "não se vislumbra qualquer indício de que tenha havido manipulação dos aludidos registros". Também foi registrado que "cabia ao reclamante, tendo em …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Assinala a Corte de origem que "as normas coletivas da categoria do autor, que abrangem todo o período contratual, possuem previsão expressa no sentido de que a ajuda alimentação não constituirá salário in natura", além do que "o documento acostado às fls. 1312/1314 comprova que a empregadora aderiu ao PAT muito antes de contratar o recorrente". A evidência da nat…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTEGRAÇÃO DO VALE-ALIMENTAÇÃO. Diante da premissa fática de que havia participação do empregado no custeio da parcela auxílio-alimentação, não é possível divisar violação dos artigos 5º, XXXVI, da CF; 444, 457, 464 e 485 da CLT; 373, II, do CPC; e 114 e 1 . 090 do CC; tampouco contrariedade às Súmulas nos 51, I, e 241 do TST e às OJs nos 133 e 413 da SDI-1 desta Corte, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. …

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