JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000274-73.2020.5.09.0749

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000274-73.2020.5.09.0749, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADA DO BANCO DO BRASIL. DOENÇA GRAVE. LAUDO E PARECERES MÉDICOS FAVORÁVEIS À REMOÇÃO. 1. O Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, constatou que a reclamante é empregada do Banco do Brasil e portadora de doença grave, que exige tratamento especial e contínuo em Município diverso da lotação de trabalho, conforme demonstram o laudo, a carta de recomendação e os atestados médicos, além de parecer favorável do órgão interno do réu (SESMT), reconhecendo a necessidade da remoção da autora. Registrou que existem duas agências bancárias no município de destino, havendo estrutura para acolher a trabalhadora, de modo que a ausência de vaga na lotação pretendida não justifica, por si só, a negativa de remoção. Nesse contexto, o eg. TRT fixou moldura fática que não pode ser dilatada com o reexame das provas, por meio do recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. 2. De fato, a hipótese dos autos revela circunstâncias excepcionais, sendo a decisão regional pautada na razoabilidade e na necessidade de proteção do direito à vida e à saúde da trabalhadora, nos termos dos arts. 5º, "caput", e 6º da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000274-73.2020.5.09.0749. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
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