- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 26/11/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001857-87.2016.5.02.0013, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. PERÍODO EM QUE APRESENTADOS CARTÕES DE PONTO. REGISTRO BRITÂNICO. CONFISSÃO REAL DO RECLAMANTE. 1. Todo o acervo instrutório está sob a autoridade do órgão judiciário (CPC, art. 371), não se podendo limitar a avaliação de cada elemento de prova à sua indicação pela parte a quem possa aproveitar. Motivada a decisão, é irrelevante pesquisar-se a origem das provas que a sustentam, máxime quando evidenciado pelo Tribunal Regional que a decisão está embasada na confissão real do reclamante. 2. Cumpre registrar que, ainda que invertido o ônus da prova, quanto ao período em que apresentados os controles de frequência, por constarem registros britânicos de horário, tal aspecto não prepondera sobre a confissão real do autor, que declarou "registrar corretamente os horários nos cartões de ponto". 3. Nessa esteira, constituindo-se a confissão real modalidade probatória que dispensa o exame circunstanciado das regras de distribuição do ônus probatório e/ou das demais provas produzidas nos autos, impossível vislumbrar-se contrariedade à Súmula 338, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001857-87.2016.5.02.0013. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.