- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101897-61.2017.5.01.0248, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA DO PROCURADOR. ATESTADO MÉDICO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que somente se configura motivo de força maior, capaz de suspender o prazo recursal, a doença que impede completamente o advogado de exercer a sua profissão, em especial o ato de substabelecer o mandato a ele outorgado. No caso dos autos, o atestado médico acostado registra apenas a necessidade de afastamento da advogada das suas atividades laborais por dois dias, não fazendo referência à circunstância da qual se possa inferir a total impossibilidade de praticar atos profissionais, dentre os quais substabelecimento. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101897-61.2017.5.01.0248. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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