- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
TST – Agravo Interno 1001043-86.2023.5.02.0318, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 22/04/2026, p. 13/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DOENÇA DO PROCURADOR. ATESTADO MÉDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA JUSTA CAUSA PREVISTA NO ART. 223, §1º, DO CPC DE 2015. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que, para efeito de devolução do prazo recursal, a doença do advogado só configura força maior quando demonstrada a privação de sua atuação de forma absoluta, em especial o ato de substabelecer o mandato que lhe fora outorgado. II. No caso dos autos, o atestado médico não abrange a totalidade do prazo recursal, não havendo demonstração de impossibilidade absoluta de atuação profissional do advogado. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001043-86.2023.5.02.0318. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/04/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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