JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001160-72.2018.5.02.0053

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001160-72.2018.5.02.0053, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA DO PROCURADOR. ATESTADO MÉDICO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não configura motivo de força maior que justifique a suspensão do prazo processual o acometimento pelo advogado da parte de doença que não impeça sua atuação profissional de forma absoluta, em especial a prática do ato de substabelecer o mandato que lhe fora outorgado. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001160-72.2018.5.02.0053. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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