JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101575-07.2016.5.01.0012

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101575-07.2016.5.01.0012, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. REVELIA DA PRIMEIRA RECLAMADA. EFEITOS. LITISCONSÓRCIO SIMPLES. Diante de potencial violação do art. 344 do CPC, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REVELIA DA PRIMEIRA RECLAMADA. EFEITOS. LITISCONSÓRCIO SIMPLES. Os efeitos da revelia previstos no art. 344 do CPC não ocorrem se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação (art. 345, I, do CPC). Tal disciplina, todavia, aplica-se somente aos casos de litisconsórcio passivo unitário e quando houver identidade de matéria de defesa. No litisconsórcio simples, caso da responsabilidade subsidiária, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, decorrente da revelia de uma das reclamadas, somente é afastada se a outra ré produz prova capaz de fazê-lo, justamente porque há possibilidade de decisão diversa para cada um dos litisconsortes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101575-07.2016.5.01.0012. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011212-30.2015.5.15.0105

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EFEITOS DA REVELIA. CONFISSÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 345, INCISO I, DO CPC DE 2015. No caso, ao contrário do alegado pelo reclamante, não houve aplicação do § 4º inciso I, do artigo 844 da CLT, acrescido pela Lei nº 13.467/2017 à hipótese. Em verdade, conforme te…

Agravo Interno em Recurso de Revista 1001420-40.2017.5.02.0036

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO SIMPLES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA DA 1.ª RECLAMADA. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. Discute-se nos autos os efeitos da revelia na hipótese de litisconsórcio facultativo simples. Em tais situações, o entendimento que prevalece no âmbito desta Corte Superior é o de que os efeitos da revelia implicam presunção relativa de vera…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010323-23.2017.5.15.0003

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. REVELIA DA 1.ª RECLAMADA . DEFESA APRESENTADA PELA 2.ª RECLAMADA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FATOS AR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010279-29.2018.5.15.0145

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011718-47.2015.5.01.0282

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EFEITOS DA REVELIA. O Tribunal Regional consignou que a contestação apresentada pela segunda reclamada é genérica com relação aos pedidos formulados pelo reclamante, não se prestando a afastar os efeitos da confissão ficta prevista no art. 344 do CPC. Assim, reputou verdadeiros os fatos narrados na inicial, não contestados especificamente pela segunda reclamada e não infirmados por outro meio de prova. Incólume, portanto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.