JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000975-38.2018.5.02.0472

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Recurso de Revista 1000975-38.2018.5.02.0472, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEPÓSITO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais não se aduna ao conceito de "condenação em pecúnia" a que se refere a Súmula nº 161 do TST, uma vez que são meros consectários da sucumbência. Assim, inexistindo condenação em pecúnia, não se há falar em depósito recursal para fins da interposição do recurso. Nesse contexto, a decisão regional em que não se conheceu do recurso ordinário da parte autora afronta o artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000975-38.2018.5.02.0472. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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