JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0172300-33.2008.5.02.0025

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Recurso de Revista 0172300-33.2008.5.02.0025, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS . CONSELHO REGIONAL. EMPREGADO ADMITIDO APÓS A VIGÊNCIA DA CF/88 SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 308 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - RE 705.140/RS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . O C. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no RE Nº 705.140/RS, no Tema nº 308 , no que diz respeito aos "Efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público" fixou, em repercussão geral que " contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS . " In casu, trata-se de contrato de trabalho firmado entre a reclamante e o Conselho Regional de Enfermagem - COREN , com vigência de 1 º /06/1998 a 10/03/2008 , sem a prévia submissão a concurso público, e rescindido imotivadamente. Não obstante o entendimento fixado a partir do julgamento da ADI n.º 1.717/DF, DJ de 28/3/2003, reconhecendo-se a natureza autárquica dos Conselhos de Fiscalização Profissional (exceto a OAB), sendo-lhes aplicável a regra do art. 37, II, da CF no que se refere à necessidade de motivação para a validade da dispensa de seus empregados, a SBDI-1 desta Corte, nos autos do processo n.º E-RR - 84600-28.2006.5.02.0077, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga (DEJT 11/4/2014), decidiu modular os efeitos da ADI n.º 1.717/DF , para considerar que a exigência do concurso público para contratação de empregados pelos conselhos de fiscalização profissional só deve ser observada a partir da pacificação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento daquela ADI (publicada no DJ de 28/3/2003) , em respeito ao " princípio da proteção e a boa-fé em que se vislumbra a inserção de empregados nessas autarquias, ainda que sem concurso público ". Desse modo, tendo a admissão da reclamante ocorrido em 1º/06/1998, antes, portanto, da publicação do acórdão da ADI supracitada (28/03/2003), em observância à modulação dos efeitos estabelecida nos autos do processo n.º E-RR - 84600-28.2006.5.02.0077, entende-se incabível o exercício do juízo de retratação de que trata o artigo 1.030, II, do CPC de 2015 (543-B, § 3º, do CPC/1973). Portanto, mantida a decisão que não conheceu do recurso de revista interposto pela COREN, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, II, do NCPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta c. Corte Superior . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0172300-33.2008.5.02.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000250-71.2011.5.01.0009

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO DECORRENTE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DO JULGAMENTO DA ADI-1717-6/DF. EFEITOS. Em face da configuração de violação do artigo 37, II, § 2º, da CF , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o pro…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000807-89.2012.5.04.0025

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS À SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN. NATUREZA AUTÁRQUICA DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL FIRMADA NA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 1.717-DF (2003). NECESSIDADE DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. NULIDADE DE…

Processo 0097200-70.2006.5.15.0093

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/03/2021

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SÃO PAULO - CREA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NATUREZA AUTÁRQUICA DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS DE FISCALIZAÇÃO RECONHECIDA NA ADI 1717/DF. ADMISSÃO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELA SBDI-1/TST. EMPREGADO ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM CONCURSO PÚBLIC…

Agravo 0020528-61.2020.5.04.0020

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADI 1.717/DF. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO. EFEITOS " EX TUNC ". JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA SDI-1 DO TST 1. Cinge-se a controvérsia em aferir a validade da contratação de pessoal por conselho de fiscalização profissional sem realização de concurso público, à luz dos efeitos do julgamento da ADI 1.717/D…

Recurso de Revista 0001056-42.2016.5.10.0022

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DO JULGAMENTO DA ADI-1717-6/DF. EFEITOS . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.717-6/DF, concluiu que os conselhos de fiscalização profissional estão submetidos à regra contida no art. 37, II, da Constituição da Federal e, por isso, é nula a contratação sem a prévia aprovação em concurso público. A juri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.