JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0189800-49.2012.5.16.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0189800-49.2012.5.16.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. Esta egrégia Turma conheceu e deu provimento ao recurso ordinário do Banco reclamado para determinar a aplicação do divisor 180 para os empregados bancários substituídos submetidos à jornada de 6 (seis) horas diárias e do divisor 220 para os submetidos à jornada de 8 (oito) horas diárias, mantendo o valor das custas, mas sem inverter o ônus da sucumbência. De fato, o conhecimento e provimento do recurso de revista do Banco reclamado para determinar a aplicação dos divisores 180 e 220 para os empregados submetidos às jornadas de 6 e 8 horas diárias, respectivamente, resultou na improcedência dos pedidos do Sindicato Autor e na consequente inversão do ônus da sucumbência, o que não ficou bem esclarecido no acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0189800-49.2012.5.16.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0002906-58.2013.5.15.0003

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . JORNADA DE TRABALHO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, "CAPUT", DA CLT. DIVISOR APLICÁVEL PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O e. TRT regional reconheceu a condição de bancária da reclamante e, por conseguinte, fixou a jornada disciplinada no art. 224, "caput", da CLT - ou seja, 6 horas diárias. Nesse contexto, havendo contradição entre a premissa fática exarada no acórdão ora embargado e aquela realmente consignada no acórdão regional, acolhem-se os e…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011589-26.2014.5.01.0040

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIVISOR. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS DIÁRIAS. Verificada omissão no julgado quanto ao exame do divisor aplicável, acolhem-se os embargos de declaração para determinar a aplicação do divisor 180 no cálculo das horas extras deferidas. Embargos de declaração acolhidos e conferido efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011589-26.2014.5.01.0040. Relator(a): DORA MARI…

Embargos de Declaração 0000613-60.2012.5.15.0065

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIVISOR. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE OITO HORAS. SÚMULA 124, I, “B”, DO TST. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. 1 – Esta Turma deu provimento ao recurso de revista da primeira reclamada para determinar a aplicação do divisor 220 para o cálculo das horas extraordinárias deferidas nesta demanda. 2 – A reclamante alega obscuridade e requer que esta Turma consigne…

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000634-28.2013.5.05.0017

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIVISOR. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EFEITO MODIFICATIVO . Uma vez que o acórdão pelo qual se julgou o recurso ordinário da autora foi publicado antes da vigência da Lei nº 13.015/2014, o Banco réu não estava obrigado a atender aos termos deste normativo em relação à transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria em seu recurso de revista, por essa razão não…

Embargos de Declaração 0020177-08.2013.5.04.0029

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 15/04/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. No caso , o TRT, em relação ao tema "horas extras", manteve a jornada de trabalho fixada na sentença, considerando como sobrelabor aquele que excedesse a jornada semanal de 44 horas. Em sede de embargos de declaração, ficou consignado que a reclamante foi contratada para desempenhar jornada semanal de 44 horas e mensal de 220 horas. Constatada a existência de equívoco, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.