- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Embargos de Declaração 0189800-49.2012.5.16.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. Esta egrégia Turma conheceu e deu provimento ao recurso ordinário do Banco reclamado para determinar a aplicação do divisor 180 para os empregados bancários substituídos submetidos à jornada de 6 (seis) horas diárias e do divisor 220 para os submetidos à jornada de 8 (oito) horas diárias, mantendo o valor das custas, mas sem inverter o ônus da sucumbência. De fato, o conhecimento e provimento do recurso de revista do Banco reclamado para determinar a aplicação dos divisores 180 e 220 para os empregados submetidos às jornadas de 6 e 8 horas diárias, respectivamente, resultou na improcedência dos pedidos do Sindicato Autor e na consequente inversão do ônus da sucumbência, o que não ficou bem esclarecido no acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0189800-49.2012.5.16.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.