JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020177-08.2013.5.04.0029

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0020177-08.2013.5.04.0029, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. No caso , o TRT, em relação ao tema "horas extras", manteve a jornada de trabalho fixada na sentença, considerando como sobrelabor aquele que excedesse a jornada semanal de 44 horas. Em sede de embargos de declaração, ficou consignado que a reclamante foi contratada para desempenhar jornada semanal de 44 horas e mensal de 220 horas. Constatada a existência de equívoco, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, com efeito modificativo, considerando as premissas assinaladas acima, para determinar a utilização do divisor 220 para o cálculo do salário-hora . Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020177-08.2013.5.04.0029. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0002906-58.2013.5.15.0003

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . JORNADA DE TRABALHO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, "CAPUT", DA CLT. DIVISOR APLICÁVEL PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O e. TRT regional reconheceu a condição de bancária da reclamante e, por conseguinte, fixou a jornada disciplinada no art. 224, "caput", da CLT - ou seja, 6 horas diárias. Nesse contexto, havendo contradição entre a premissa fática exarada no acórdão ora embargado e aquela realmente consignada no acórdão regional, acolhem-se os e…

Embargos de Declaração 0189800-49.2012.5.16.0004

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/04/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. Esta egrégia Turma conheceu e deu provimento ao recurso ordinário do Banco reclamado para determinar a aplicação do divisor 180 para os empregados bancários substituídos submetidos à jornada de 6 (seis) horas diárias e do divisor 220 para os submetidos à jornada de 8 (oito) horas diárias, mantendo o valor das custas, mas sem inverter o ônus da sucumbência. D…

Embargos de Declaração 0001111-50.2020.5.17.0121

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS QUITADAS. DIVISOR DAS HORAS EXTRAS. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. O acórdão embargado deixou de examinar as questões atinentes à compensação das horas extras já pagas e à definição do divisor de horas extras a ser aplicável. Assim, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar a compensação dos valores devidos a título de horas com os valores pagos sob o mesmo título,…

Embargos de Declaração 0001077-11.2017.5.11.0004

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 16/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICADO. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC . Isso porque esta Turma registrou que o divisor de horas extras deve considerar a carga horária efetivamente cumprida pelo trabalhador, conforme a inteligência das Súmulas 431 e 124 ambas do TST. No caso, extrai-se do acórdão a quo que o …

Embargos de Declaração 0101386-09.2016.5.01.0342

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 12/02/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE CEDAE. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. ESCALA DE 24X72. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA PREVENDO ADOÇÃO DO DIVISOR 220. Embargos de declaração providos para, mantendo a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, a partir da 40ª hora semanal trabalhada, com adicional de 50% e reflexos consectários, sanar a contradição apontada a fim de determinar a aplicação do divisor 200. AGRAVO DA RECLAMADA . CEDAE. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. ESCA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.