- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Mandado de Segurança 0000698-84.2019.5.12.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NA FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO À NOMEAÇÃO DE PERITO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº92DA SBDI-2 DO TST. A decisão que rejeita aexceçãodesuspeiçãodo perito nomeado pelo Juízo na fase de instrução probatória é impugnável por recurso ordinário, após a prolação de sentença, a teor dos artigos 893, § 1º, e 895, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Dessarte, a pretensão não encontra amparo na via excepcional do mandado de segurança. Aplica-se ao caso o disposto na Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-II desta Corte. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000698-84.2019.5.12.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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