JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001466-30.2017.5.02.0068

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 1001466-30.2017.5.02.0068, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. GERENTE ADMINISTRATIVA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extraem-se do acórdão regional as premissas fáticas de que a reclamante, no exercício do cargo de gerente de Recursos Humanos, estava em posição de relevo na hierarquia da instituição bancária, somente subordinada à Superintendência, à Diretoria ou à Presidência, com poderes de representação e de assinatura de documentos, e ainda com atribuições que demandavam especial confiança, como gestão da folha de pagamento e administração de recursos humanos, percebendo adicional superior a 50% de seu salário. O quadro fático delineado no acórdão regional revela que as funções desenvolvidas pelo autor efetivamente se revestiam da fidúcia necessária à caracterização docargo de confiançaa que se refere o art. 62, II, da CLT. Logo, não se constata a violação à sua literalidade, na forma exigida no art. 896, "c", da CLT. Por outro lado, as alegações em torno da fiscalização da jornada, da ausência de subordinados e da ausência de percebimento de gratificação superior a 40% do seu salário, não encontram respaldo do delineamento fático posto pelo Tribunal Regional, erigindo-se o óbice da Súmula 126 do TST, o que inviabiliza o exame da divergência jurisprudencial suscitada em torno de questões de prova. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001466-30.2017.5.02.0068. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001641-87.2016.5.02.0026

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu pelo não enquadramento da autora no art. 224, § 2º, da CLT, ao registro de que "há que existir uma fidúcia especial, que coloque o empregado em destaque em relação aos demais colegas que não se incluem na exceção leg…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002476-73.2017.5.02.0468

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NO ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. A Corte a quo , após análise dos fatos e das provas produzidas nos autos, concluiu que, " a realidade fática exposta demonstra que, embora a autora, no exercício da função de Gerente de Recursos Humanos, tenha alcançado nível hierárquico mais elevado que os empregado…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101626-61.2017.5.01.0051

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. Conforme destacado na decisão agravada, a conclusão adotada pelo Regional lastreou-se em premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal, à luz das Súmulas nº 102, I, e 126 do TST, cujo teor autoriza o enquadramento do reclamante na exceção do inciso II do artigo 62 da CLT, pois foi identificada a existência de fidúcia d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010853-53.2019.5.03.0015

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagr…

Agravo 1002086-61.2017.5.02.0385

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A organização interna do sistema de trabalho, na empresa, leva à elaboração de minuciosa e abrangente hierarquia entre setores e, particularmente, cargos e funções. Nesse universo interno de distribuição assimétrica de poderes e prerrogativas, surgem determinadas diferenciaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.