- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020803-06.2017.5.04.0702, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) EM DECORRÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM OUTRA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) EM DECORRÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM OUTRA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A adesão a plano de demissão voluntária caracteriza extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Na hipótese, está registrado no acórdão regional que "o contrato de trabalho foi rompido em fevereiro de 2012" e "os pedidos veiculados na presente ação decorrem do deferimento de diferenças salariais no processo nº 0096800-13.2008.5.04.0701, cujo trânsito em julgado ocorreu em fevereiro de 2011", antes, portanto, da rescisão do pacto laboral. Contudo, a presente ação trabalhista foi proposta apenas em 11/07/2017, ou seja, após transcorridos mais de dois anos da data da extinção do contrato de trabalho, atraindo, portanto, a incidência da prescrição bienal, conforme previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020803-06.2017.5.04.0702. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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