- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020352-49.2017.5.04.0841, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. Prescinde de reforma a decisão regional que concluiu pela incidência da prescrição total relativa à pretensão obreira de pagamento de diferenças de PDV e diferenças de indenização mensal. Consignou que a ação anterior sequer tratava do Plano de Incentivo à Demissão Voluntária, descabendo cogitar de interrupção da prescrição prevista na Súmula no 268 do TST. Outrossim, esclareceu que o pedido de indenização mensal estava intrinsecamente relacionado ao PDV. Ileso o artigo 7º, XXIX, da CF, dado que o contrato de trabalho foi extinto em 5/12/2014 e a presente reclamatória foi ajuizada tão somente em 8/11/2017. Ileso, portanto, o artigo 7º, XXIX, da CF. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020352-49.2017.5.04.0841. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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