- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Mandado de Segurança 0000204-45.2020.5.10.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/04/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 127 DA SBDI-2 DO TST. 1. Disciplina o art. 23 da Lei nº 12.016/2009 que "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". Quanto ao tema , esta Eg. Corte consolidou o entendimento no sentido de que , "na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou" (Orientação Jurisprudencial nº 127 da SBDI-2/TST). O cômputo do prazo decadencial para a propositura da ação mandamental deve observar, portanto, o efetivo ato que firmou a tese hostilizada, e não aquele que a ratificou. 2. No caso concreto, conforme se infere dos documentos acostados aos autos, bem como das informações constantes da própria petição inicial, o primeiro bloqueio de valores realizado na conta bancária do impetrante , via convênio Bacen-Jud , ocorreu em 28.5.2019, com sucessivas constrições até a última noticiada na exordial, em 21.2.2020. Assim sendo, ajuizado o presente "mandamus" em 26.3.2020, quando já ultrapassado o prazo de 120 dias a que alude o art. 23 da Lei nº 12.016/2009, inafastável a extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000204-45.2020.5.10.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 05/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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