JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000204-45.2020.5.10.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Mandado de Segurança 0000204-45.2020.5.10.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 127 DA SBDI-2 DO TST. 1. Disciplina o art. 23 da Lei nº 12.016/2009 que "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". Quanto ao tema , esta Eg. Corte consolidou o entendimento no sentido de que , "na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou" (Orientação Jurisprudencial nº 127 da SBDI-2/TST). O cômputo do prazo decadencial para a propositura da ação mandamental deve observar, portanto, o efetivo ato que firmou a tese hostilizada, e não aquele que a ratificou. 2. No caso concreto, conforme se infere dos documentos acostados aos autos, bem como das informações constantes da própria petição inicial, o primeiro bloqueio de valores realizado na conta bancária do impetrante , via convênio Bacen-Jud , ocorreu em 28.5.2019, com sucessivas constrições até a última noticiada na exordial, em 21.2.2020. Assim sendo, ajuizado o presente "mandamus" em 26.3.2020, quando já ultrapassado o prazo de 120 dias a que alude o art. 23 da Lei nº 12.016/2009, inafastável a extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000204-45.2020.5.10.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 05/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0001432-59.2021.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/06/2022

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL . PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. CONSUMAÇÃO. 1. Discute-se no recurso ordinário a contagem do prazo decadencial para fins de impetração do mandado de segurança. 2. Nos termos do art. 23 da Lei nº 12.016/2009, "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". 3. Quanto ao tema…

Mandado de Segurança 1004109-92.2022.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/05/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 127 DA SBDI-2 DO TST. 1. Disciplina o art. 23 da Lei nº 12.016/2009 que “o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”. Quanto ao tema, esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que, "na contagem do…

Mandado de Segurança 0010877-46.2018.5.18.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 05/04/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. PRAZO. CONSUMAÇÃO. 1. Discute-se a contagem do prazo decadencial para fins de impetração de mandado de segurança. 2. Nos termos do art. 23 da Lei nº 12.016/2009, "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". Esta Eg. Corte, por seu turno, consolidou o entendimento no sentido de que, "na …

Mandado de Segurança 0000010-98.2017.5.19.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/12/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO DE COATOR QUE APENAS RATIFICA DETERMINAÇÃO ANTERIOR DE BLOQUEIO DE 20% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 127 DESTA C. SUBSEÇÃO. O ato apontado como coator, proferido em 11/11/2016 , indeferiu o pedido para suspender ordem anterior de bloqueio de 20% dos proventos da aposentadoria da impetrante, determinação esta datada de 1º/7/2015 . Assim, o …

Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 1001662-34.2022.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA DE 20% SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 127 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi conhecido o recurso ordinário do litisconsorte passivo e denegada a segurança, com a extinção do processo com resolução do mérito, de ofício, ante a configuração da decadência, na forma dos arts. 23 da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.